Generix anuncia um novo sistema de gestão de recursos (RMS) impulsionado por IA para otimizar de forma inteligente todos os recursos do armazém. Saiba mais

Pesquisar
Fatura eletrónica
April 15, 2020

Faturas com QR Code e ATCUD: antecipar e simplificar

  • Na área da faturação, em que as atualizações legislativas são frequentes, há mais uma novidade legal a ter em conta: a implementação das faturas com QR Code foi adiada para 2022, à semelhança do que já tinha sucedido com o Código Único de Documento (ATCUD).
  • A Generix que já implementou no último trimestre de 2020 alguns projetos em clientes, pretende antecipar esta implementação, sugerindo às empresas a adoção do novo modelo de faturas com Código QR durante o primeiro trimestre de 2021.
Artigo

Datas para introdução das faturas com QR Code e ATCUD

  • 1 de janeiro de 2022: faturas devem incluir obrigatoriamente o QR Code
  • 1 de janeiro de 2022: obrigatoriedade de menção do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscais relevantes (ver despacho n.º 412/2020.XXII)
  • A partir do 2.º semestre de 2021: a AT vai permitir a comunicação de séries documentais, para obtenção dos respetivos códigos de validação.

A faturação da sua empresa já está pronta para estas mudanças? Antecipar as faturas com QR Code em 2021 permite-lhe responder às obrigações de forma mais robusta, mas também receber benefícios ficais.

Para que servem as faturas com QR Code?

A partir de 2022, todas as faturas que emitir devem passar a incluir um QR Code. Trata-se de uma espécie de código de barras 2D pronto a ser lido pela câmara fotográfica de um smartphone e que, na maioria das vezes, permite aceder a uma página de Internet (é comum ver os códigos QR nas mesas dos restaurantes, por exemplo, para facilitar a consulta online da ementa).

O objetivo da mudança é simples: simplificar a comunicação de faturas sem NIF por parte do consumidor à Autoridade Tributária (AT). Nas faturas com QR Code bastará ao consumidor apontar a câmara fotográfica do smartphone e confirmar a submissão do documento no e-Fatura – tornando mais fácil o processo de registo destas despesas para efeitos de deduções do IRS. Para a AT, esta é também uma forma de aumentar o controlo de operações e combater a fraude e evasão fiscais, incentivando um maior volume de comunicações de faturas.

Que tipo de documentos devem incluir o QR Code?

Todos os documentos fiscalmente relevantes, como faturas, Notas de Crédito, Guias de Transporte e Orçamentos.

Que informação contém o QR Code?

O QR code inclui informação relativa ao documento emitido, com número do documento, data, impostos e taxas.

Novas regras para as empresas e incentivos fiscais

Apontada inicialmente para 2021, através da Portaria 195/2020, a obrigatoriedade das faturas com QR Code foi adiada para 2022, no âmbito das votações na Assembleia da República ao Orçamento do Estado para 2021 (no final de novembro).

Ainda assim, a nossa recomendação é que continue o processo de transição e mantenha a implementação do QR Code em 2021. O motivo? Antecipar as novas regras que se tornarão obrigatórias permite-lhe usufruir de benefícios fiscais relacionados com os custos da implementação. Além disso, é uma forma de preparar esta adaptação da faturação com mais margem em relação ao prazo legal, o que diminui a margem de erro no processo.

Apesar de não ser obrigatória a impressão do QR Code já em 2021, as PMEs que passem a emitir faturas com QR Code já no primeiro trimestre de 2021 podem contabilizar as despesas com aquisição de bens e serviços necessários a esta transição a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou IRS com contabilidade organizada. A implementação no segundo trimestre é beneficiada com uma contabilização a 130% e, ao longo do segundo semestre, a 120%. Não deixe para a última: antecipe a legislação e tire partido destes benefícios.

Requisitos para a implementação do QR Code nas faturas

Para as empresas, as faturas com QR Code implicam alterações na configuração dos documentos e novas obrigações. Os requisitos constam da Portaria 195/2020 e incluem a responsabilidade das empresas em garantir que que as faturas com QR Code são corretamente geradas e que o código está absolutamente legível no documento. Nos documentos com mais de uma página, o código deverá constar, obrigatoriamente, na primeira ou última página.

Mais do que uma mera burocracia, as faturas com QR Code permitem simplificar a relação entre empresas, consumidores e Estado, acelerando a evolução digital e a transparência do processo de faturação. Para tirar partido destas mudanças, sem preocupações, é importante preparar-se para os novos procedimentos e saber antecipá-los agilmente. De que forma? Com a ajuda da tecnologia, claro.

Recorrer a serviços de faturação permite-lhe incorporar as novas regras de forma descomplicada. Caberá ao software gerar o código, a par dos demais elementos da fatura, independentemente do tipo de suporte em que o documento for apresentado ao consumidor final. Tudo de forma automática e sem dores de cabeça adicionais.

ATCUD – Código Único de Documento obrigatório em 2022

Além do QR Code, os documentos de faturação irão passar a incluir também um Código Único de Documento (conhecido pela sigla ATCUD): um conjunto de caracteres que inclui uma identificação da série documental (código de validação) e um número sequencial que identifica o documento dentro da série. A implementação do ATCUD é também obrigatória a partir de 2022.

O que é o ATCUD?

O ATCUD – Código único de Documento é uma identificação única de cada fatura – uma espécie de impressão digital do documento, que surgirá imediatamente acima do QR Code – e também um mecanismo que facilita o registo pelo consumidor. Bastará que este preencha o campo respetivo para o ATCUD, no portal e-Fatura.

Tenha em conta, no entanto, que este processo de introdução do ATCUD não é tão imediato como a inserção de um QR Code gerado automaticamente. Será necessário que, previamente à emissão dos documentos, as empresas comuniquem as séries documentais à AT para que lhes sejam atribuídos códigos de validação. De forma a acautelar este passo atempadamente, a comunicação à AT poderá ser feita logo a partir do segundo semestre de 2021. Recomendamos que o faça assim que possível, para estar apto a faturar logo desde 1 de janeiro de 2022 em cumprimento de todas as obrigações legais.

Antecipe e simplifique a introdução do código QR Code e ATCUD nas faturas

A introdução do QR Code e do ATCUD são novidades legais que modernizam e simplificam o processo de comunicação de faturas ao Estado. A sua implementação bem-sucedida depende da agilidade com que as empresas adotem ferramentas capazes de responder aos novos requisitos, de forma fiável e adaptada aos processos de cada organização. ‘Antecipar’ a legislação e ‘simplificar’ a comunicação das faturas são aspetos essenciais nesta mudança. Na Generix, estamos a dar todo o apoio aos nossos clientes para antecipar este processo já a partir do primeiro trimestre de 2021.

A Generix é especialista em serviços de faturação e está apta para o apoiar na implementação das novas faturas com QR Code e ATCUD. Entre em contacto connosco para saber mais sobre as novas regras e como começar a prepará-las, desde já, com a maior eficácia.

Solicitar mais informações

Procurar mais recursos

Pronto para otimizar o fluxo de mercadorias + dados na sua cadeia de abastecimento?

Trabalhe com a nossa equipa para criar a sua pilha de software da cadeia de abastecimento ideal e adaptá-la às suas necessidades empresariais específicas.