E-invoicing – E-reporting: definição
O e-reporting refere-se à transmissão de dados de transações às autoridades fiscais. Todas as empresas estabelecidas na França e sujeitas ao IVA que realizam transações B2C ou com operadores estrangeiros serão obrigadas a apresentar o e-reporting. O e-reporting complementa, portanto, o faturamento eletrônico, que se aplica aos setores B2B, B2G e G2G.
Todas as transações abrangidas pela transmissão de dados estão listadas no Artigo 290 do Código Tributário Francês.
Uma ferramenta de combate à fraude do IVA
Os dados coletados via e-reporting, associados aos obtidos por meio da faturação eletrônica, permitirão à administração fiscal reconstruir a atividade econômica completa de uma empresa e automatizar os controles contra a fraude do IVA. A longo prazo, também será possível oferecer às empresas o pré-preenchimento das declarações de IVA.
E-reporting e faturação eletrônica: um calendário idêntico
A obrigação de e-reporting será imposta às empresas francesas no mesmo ritmo que a obrigação de emissão de faturas eletrônicas. Essa digitalização deveria entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2024, conforme o porte das empresas, mas a Direção Geral das Finanças Públicas (DGFiP) anunciou seu adiamento por tempo indeterminado. Uma nova data será definida no âmbito da adoção da Lei de Finanças para 2024.
Como transmitir os dados de transação?
O e-reporting deverá ser realizado por meio de uma plataforma segura de trânsito de dados informatizados. Pode ser o Portal Público de Faturação (PPF) ou uma plataforma de desmaterialização parceira registrada pela administração fiscal (PDP). Vários modos e formatos de transmissão serão possíveis.
Empresas que possuem um software de caixa poderão transmitir, por meio dele, um relatório digital e estruturado das transações realizadas diariamente. Esse relatório poderá, se necessário, ser inserido manualmente no PPF.
Também será possível depositar as faturas eletrônicas B2C ou B2B destinadas a clientes internacionais no PPF ou em uma PDP, que se encarregarão de transmitir as informações pertinentes de e-reporting à administração fiscal.
Em caso de descumprimento da obrigação de e-reporting, está prevista uma multa fixa de 250 € por transmissão.