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Integridade

A faturação eletrónica tem por base três pilares fundamentais: autenticidade, integridade e legibilidade. Neste contexto, a noção de integridade consiste em assegurar que o conteúdo de uma fatura seja inalterável. Isto aplica-se tanto durante uma transação como durante o período de arquivo legal da fatura.

Ou seja:

  • 5 anos na área comercial;
  • 6 anos no âmbito fiscal
  • 10 anos para documentos comprovativos ao nível da contabilidade.

Para assegurar a inalterabilidade das faturas, a lei contra a fraude do IVA, que entrou em vigor em 2018, torna obrigatório o carimbo de quaisquer informações relativas a uma fatura registada numa base de dados no momento da sua emissão (impressão em papel ou em formato eletrónico).