
EDI, Web EDI ou API: que solução de integração B2B escolher?
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O Decreto-lei n.º 28/2019 estabelece as condições para a emissão de documentos eletrónicos, com o objetivo de promover a adoção da fatura eletrónica e o arquivo digital. Relativamente ao artigo nº 12 deste decreto, são definidos alguns requisitos para a emissão de faturas eletrónicas, nomeadamente:
Um Certificado Digital Qualificado é um documento eletrónico autenticado que torna uma assinatura eletrónica válida e legal, tanto em Portugal como em toda a Comunidade Europeia. O Certificado Digital Qualificado garante a identificação de pessoas ou entidades para fins de verificação de autenticidade da origem de documentos e da sua integridade de conteúdo. É denominado “Certificado Digital Qualificado” uma vez que é emitido emitido por entidades devidamente credenciadas, garantindo, assim, a sua legitimidade.
Para preparar a sua empresa para o envio de faturas PDF certificadas, é aconselhado iniciar este processo com a maior antecedência possível. Preferencialmente, antes de 1 de janeiro de 2024. Esta abordagem permitirá uma transição mais tranquila e possibilitará a formação adequada para a sua equipa. Desta forma, estará a cumprir a legislação em vigor e terá os seus sistemas preparados.
A Generix dispõe de soluções de faturação eletrónica que ajudam a sua empresa a cumprir a legislação local e internacional para a desmaterialização das suas faturas e transação eletrónica de documentos com Entidades Públicas e Privadas.
Ainda não faz o envio de Faturas PDF certificadas ou tem dúvidas relativamente ao Certificado Digital Qualificado? Fale connosco. Esclarecemos todas as suas dúvidas, sem compromisso.

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Checklist operacional para mapear NIF/NIPC, IVA, moradas, fontes-mestras e controlos ERP antes de implementar a faturação eletrónica em Portugal.

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