Alteração dos prazos para a faturação eletrónica na Administração Pública
Publicado a 9 Abril 2020

Na sequência do conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica Covid-19, aprovadas na reunião do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2020, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que define novas datas para a implementação da fatura eletrónica no âmbito dos contratos públicos, de acordo com a dimensão das empresas.
Em Portugal, a adoção da Fatura eletrónica nas transações comerciais B2G (Business to Government) tornou-se obrigatória desde Abril de 2019 para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos na vertente de receção de faturas, nomeadamente através da plataforma fornecida pela ESPAP, I. P.
Para a comunidade de fornecedores da Administração Pública (cocontratantes), nomeadamente para as grandes empresas, a obrigatoriedade de emissão de faturas em formato eletrónico iria entrar em vigor em Abril de 2020. Dada a complexidade de implementação deste mecanismo, particularmente agravada pelo contexto atual da pandemia Covid-19, o Governo decidiu proceder ao adiamento desta normativa.
Com o objetivo de mitigar o potencial impacto negativo junto dos cocontratantes no que respeita ao cumprimento legal, o Governo introduziu alterações nos prazos relativos à faturação eletrónica de acordo com o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril.
Novos prazos para os fornecedores da Administração Pública
Os fornecedores da Administração Pública são assim obrigados a enviar as suas faturas no formato eletrónico baseado na norma Europeia transposta para Portugal (UBL 2.1 - CIUS PT), a partir de:
- 1 de janeiro 2021: grandes empresas (+ de 250 funcionários e + de 50 M€ de faturação ou 43 M€ de balanço)
- 1 de julho 2021: pequenas e médias empresas;
- 1 de janeiro 2022: microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes
Adicionalmente, com vista a minimizar o risco decorrente do tratamento de documentos em papel, serão excecionalmente aceites durante os meses de abril, maio e junho, faturas emitidas no formato PDF, as quais serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal (ver Despacho SEAF 129/2020-XXII).
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A eliminição do papel e a redução de tarefas manuais inerentes ao processo de faturação, contribui para a redução de custos, aumento de produtividade das empresas, garantindo a máxima confidencialidade e segurança dos dados. A rapidez e facilidade de comunicação, favorece o nível de satisfação dos clientes e o cumprimento dos prazos de pagamento.
Adicionalmente, acresce a oportunidade de aceleração da transformação digital das empresas.
Com um tempo de implementação muito reduzido, a EcoFatura pode ser uma realidade nas empresas num curto espaço de tempo.
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