O governo estabeleceu dois novos prazos. As empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades deverão cumprir o regime Veri*factu a partir de 1 de janeiro de 2027. As outras organizações, incluindo as PME’s e os trabalhadores independentes, terão até 1 de julho de 2027 para adotar as novas ferramentas de faturação certificada. Este calendário progressivo deverá permitir uma implementação mais fluida, em particular para as estruturas que dispõem de sistemas menos sofisticados ou que necessitam de integrações complexas.
Veri*factu: um modelo fundamental na estratégia de faturação eletrónica em Espanha
O Veri*factu está no centro da estratégia espanhola de digitalização e combate à fraude. Este sistema impõe requisitos rigorosos em termos de emissão e supervisão de faturas, com regras que visam garantir a integridade, rastreabilidade e inalterabilidade dos dados. A longo prazo, todas as faturas deverão ser geradas através de um software em conformidade com as especificações técnicas definidas pela AEAT, incluir um código QR e, se for o caso, uma menção de fatura rastreável. Esses requisitos serão aplicáveis a todas as empresas ou trabalhadores independentes que exerçam a sua atividade em Espanha.
O adiamento também permite ajustar alguns elementos ainda instáveis nas especificações técnicas. Várias associações profissionais salientaram que ainda eram necessários esclarecimentos sobre a estrutura final dos registos, a comunicação com as autoridades fiscais ou as modalidades de certificação do software. A intenção do governo é evitar uma entrada em vigor precipitada e garantir uma melhor preparação dos agentes económicos.
Impactos para as empresas e próximas etapas
Para as organizações que operam em Espanha, este adiamento representa um prazo adicional para preparar a transição para a faturação eletrónica em Espanha. No entanto, as empresas deverão antecipar rapidamente a avaliação das suas ferramentas atuais, o planeamento das atualizações de software e a formação das suas equipas. O dispositivo Veri*factu passará a ser obrigatório em 2027, e os sistemas de faturação deverão cumprir todos os requisitos relacionados com a segurança, a inalterabilidade e a transmissão de dados.
Este adiamento constitui uma oportunidade para adotar uma abordagem mais estratégica e planear melhor os projetos de adaptação à conformidade. As empresas podem assim proteger os seus investimentos, dialogar com os seus fornecedores de software e, se necessário, modernizar os seus processos internos antes do prazo. Mesmo que o calendário tenha sido alterado, a dinâmica permanece clara: Espanha avança para um quadro de faturação eletrónica mais rigoroso, mais transparente e totalmente digitalizado.